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ANEEL aprova Regras de Comercialização para solucionar GSF

Para o diretor da Aneel, a privatização das distribuidoras é o que "melhor representa o interesse público". Foto: Estadão

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (14/9) aprovar as Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF* para atender ao artigo 18 da Lei nº 14.182/2021. Com a decisão, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderá efetuar os cálculos da extensão da outorga das hidrelétricas impactadas com a legislação.

Simultaneamente, a diretoria da ANEEL aprovou norma que adapta a Resolução Normativa 895/2020 a aspectos da mesma legislação (Lei 14.182/2021). O regulamento trata da metodologia para cálculo da compensação às usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Ambas as proposições passaram por consulta pública (nº 53/2021 e nº 54/2021) e receberam 13 contribuições de 18 a 27 de agosto último enviadas por nove agentes e empresas do setor.

O diretor-geral da Agência, André Pepitone, afirmou que “nessa gestão estamos alcançando feitos importantes. Quero destacar, dentre eles, esta regulamentação histórica que delibera a questão do risco hidrológico, pois resolvemos um problema de grande magnitude para o setor e voltamos a dar fluidez às transações na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).”

Segundo o diretor-relator Efrain Pereira da Cruz, “no âmbito das Consultas Públicas nº. 53 e 54/2021, observamos a participação efetiva de todo o mercado de geração de energia, o que demonstra o amplo debate construído entre a Agência e a sociedade interessada.”

* GSF:  é a razão entre o volume de energia gerado pelas usinas no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e o total de garantia física (geração mínima atribuída a cada usina para suprir a carga de todo o sistema) dessas usinas.

Fonte: ANEEL