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Garantia física não deve ser revisada durante concessão de hidrelétricas

Garantia física não deve ser revisada durante concessão de hidrelétricas, diz Eletrobras

A Eletrobras avalia que não se deve realizar a revisão de garantia física de hidrelétricas ao longo da concessão desses empreendimentos. Segundo a estatal, quando uma geradora assume uma concessão, isso implica em contratos de venda de energia de longo prazo e assunção de riscos a partir de parâmetros de operação, baseados em diversos estudos, entre os quais, a própria garantia física.

A estatal entende que a revisão da garantia física ao longo do contrato de concessão pode trazer impactos à saúde financeira do respectivo projeto. “Portanto, como uma recomendação geral, entende-se que não deve ser revista a garantia física do empreendimento durante seu período de concessão.”, disse a companhia, em contribuição à consulta pública aberta pelo MME sobre o tema.

A consulta pública já foi encerrada e os documentos com as contribuições tornados públicos. Os novos valores devem entrar em vigor a partir de janeiro e o ministério estima que deve divulgá-los até o fim de abril. A EPE estima que haverá uma redução de 1,4 GW na garantia física do bloco de usinas que se enquadram na revisão proposta pelo MME.

A contribuição da Eletrobras ganha relevo diante do fato de que na discussão da renovação das concessões, no âmbito da MP 579, a estatal não participou ou não teve as considerações levadas em conta. A companhia foi duramente impactada pela renovação das concessões, pois a redução das tarifas em 20% se deu majoritariamente por causa da adesão maciça das usinas da companhia. Cesp, Copel e Cemig não aderiram à renovação antecipada – elas se encerrariam em 2015 e a medida entrou em vigor em 2012.

Custo futuro do déficit

Entre outras considerações, a companhia entende o novo cálculo da garantia física não deve considerar o racionamento preventivo, uma vez que a prévia da revisão já considera como função custo do déficit de energia o patamar único de R$ 4.650/MWh, em vigor desde o primeiro dia deste ano.

Para a estatal, a função custo futuro do déficit com vários patamares de profundidade, como era vigente até o ano passado, permite que o modelo possa obter melhor otimização da operação do sistema, já que se pode optar por racionamentos preventivos em profundidades menores de déficit, escalonadamente. “Na consideração de um único patamar de custo de déficit a operação do sistema não é tão otimizada”, disse a companhia.

Outra sugestão é que o cálculo da garantia física não considere a utilização de qualquer critério de aversão ao risco. A Eletrobras explicou que antes de ser implementado o atual critério de aversão ao risco, a chamada CVaR (Conditional Value at Risk), o ONS utilizava a Curva de Aversão ao Risco (CAR), que não era utilizada no cálculo de garantia física das hidrelétricas.

“Da mesma forma entende-se que o CVaR não deve ser considerado nesta revisão das garantias físicas”, ressaltou a companhia, acrescentando que parâmetros de dados da CVaR são conjunturais e que, dessa forma, “como o próprio relatório recomenda (…) não devem fazer parte do processo de revisão de garantia física”.

Além disso, a CVaR vem sendo aplicada desde setembro de 2013, sendo que houve mudança de parâmetros (denominados alfa e lambda), que entrarão em vigor a partir de maio deste ano, três anos e meio após o início da vigência do mecanismo. No ano que vem, salienta a Eletrobras, uma nova metodologia, a SAR – Superfície de Aversão ao Risco – vai substituir a CVaR.

“Este fato demonstra que os critérios de aversão a risco são parâmetros conjunturais, ou seja, refletem uma situação de momento do setor, e poderão sofrer várias outras modificações ao longo dos cinco anos de vigência dos valores de garantia física calculados nesta revisão”, reiterou a estatal.