A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta quinta-feira (21/12), em reunião pública, os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) para o ano de 2018 em R$ 505,18/MWh (reais por megawatt-hora) e R$ 40,16/MWh, respectivamente.
O cálculo do PLD máximo leva em conta os custos variáveis de operação dos empreendimentos termelétricos disponíveis para despacho centralizado. Já o valor mínimo do PLD considera os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, bem como os referentes à compensação financeira.
Fonte: Aneel