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Audiências da ANEEL sobre MRE e PLD

ANEEL

Audiência discute revisão da norma sobre o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

A Diretoria da ANEEL deliberou nesta terça-feira (16/5) a abertura de audiência pública para debater a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 409/2010, que estabelece critérios e procedimentos para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). A audiência terá uma sessão presencial na sede da Agência em Brasília (DF), prevista para o dia 8 de junho.

A revisão da norma visa regulamentar emenda à Medida Provisória nº 735, convertida na Lei nº 13.360/2016, segundo a qual as usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente que optarem por participar do MRE somente poderão ser excluídos do referido mecanismo por solicitação própria ou em caso de perda de outorga.

A proposta adota um Mecanismo de Redução de Energia Assegurada (MRA), tal como ocorre para as hidrelétricas despachadas centralizadamente. Nesse caso, o Fator de Disponibilidade (FID) seria calculado com base na relação entre a geração média e a garantia física.

Fonte: ANEEL

Aberta audiência sobre condições e prazos para republicação do PLD

A norma que estabelece condições e prazos para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) republique o Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) será submetida a audiência pública. A deliberação da Diretoria da ANEEL ocorreu nesta terça-feira (16/5) e a audiência receberá contribuições da sociedade entre 18/5 e 3/7, por intercâmbio documental.

Hoje, a Resolução Normativa 568/2013 estabelece condições e prazos para que a CCEE republique o PLD, na hipótese de identificação de erro na inserção de dados, no código fonte em qualquer programa da cadeia de modelos, ou na representação de qualquer componente do sistema. Com isso, o PLD pode ser republicado e gerará efeitos apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado.

Segundo a versão atual, são passiveis de republicação apenas os casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original for superior a 10% do valor do PLD mínimo vigente. Na proposta de revisão da norma, o referido critério seria revisto de forma que as republicações passassem a ocorrer para os casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original fosse superior a 30% do valor do PLD mínimo.

Para minimizar a ocorrência de erros no processo de elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO), propõe-se um procedimento de divulgação do arquivo de dados preliminares, disponibilizado até o terceiro dia útil que antecede a reunião do PMO – prática adotada desde dezembro de 2016, que seria oficializada na revisão do regulamento.

Fonte: ANEEL