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25/07/2025
Fator de Alavancagem 15/08
15/08/2025
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Informativo Enermerco 2506

O Informativo Enermerco (edição de julho) é um compilado das informações mais relevantes do mercado de energia do período, exclusivamente elaborado para o seu acompanhamento mensal.


Mercado de Energia x Tendência do PLD

Com a entrada oficial do Preço da Liquidação das Diferenças – PLD ocorrida no dia 1º de fevereiro de 2021, com granularidade horária, a publicação do PLD é realizada todos os dias pela CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com vigência para o dia subsequente (por hora e submercado). Para a obtenção de uma maior granularidade na formação do PLD, foi adicionado à cadeia de modelos computacionais NEWAVE e DECOMP, o modelo DESSEM.

Assim, o valor médio mensal de junho, ficou assim estabelecidos:

SE/COSNEN
PLD Médio Mensal234,71236,10230,90232,29

Os principais fatores responsáveis pela variação na função de custo futuro do modelo DECOMP estão atreladas, entre outros fatores, à previsão de afluências e demanda no Sistema Interligado Nacional – SIN, que corresponde à estimativa do volume de água que deverá chegar aos reservatórios.

Para o mês de julho/2025, se manteve a bandeira estabelecida no mês anterior: a VERMELHA – patamar 1. Diante do cenário de afluências abaixo da média em todo o país indicado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), projeta-se uma redução da geração hidrelétrica em relação ao mês anterior, com um aumento nos custos de geração devido à necessidade de acionamento de fontes de energia mais onerosas, como as usinas termoelétricas.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias funciona como uma sinalização para que o consumidor de energia elétrica conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração no País. Quando a produção nas usinas hidrelétricas (energia mais barata) está favorável, aciona-se a bandeira verde, sem acréscimos na tarifa. Em condições ruins, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2. 

Pierro Campestrini – Diretor da Enermerco

 

Geração e Consumo

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, divulgou no final de setembro, novos comparativos de geração e consumo no SIN – Sistema Interligado Nacional.

O Sistema Interligado Nacional é o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, sendo um sistema hidro-termo-eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com diversos proprietários. O Sistema Interligado Nacional é constituído por quatro subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte.

Em comparação ao mesmo período de 2024, temos leve decréscimo no consumo (-0,6%) e leve acréscimo na geração (0,7%):

 

Geração por Fonte de Energia

As fontes de geração, abaixo demonstradas, mostram parte do panorama da produção nacional. Em relação à comparação da geração com o mesmo período do ano anterior, constata-se um aumento maior na geração da energia térmica, com 10,4%, e na geração eólica, com 9,5%. Enquanto a energia hidráulica caiu -5%:

 

ENA, MLT e Nível dos Reservatórios

No mapa de Energia Natural Afluente do SIN, observamos os percentis da ENA em todos os Submercados. Trata-se de mais um parâmetro de operação do SIN – Sistema Interligado Nacional, que o ONS – Operador Nacional do Sistema, monitora para gerenciar a geração de energia elétrica do país.

Nos gráficos a seguir, temos a ENA acumulada do mês anterior, em cada submercado, culminando no 37º pior histórico:

Fator de Ajuste de MRE

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é um mecanismo financeiro que visa o compartilhamento dos riscos hidrológicos que afetam os agentes de geração, buscando garantir a otimização dos recursos hidrelétricos do Sistema Interligado Nacional (SIN). Para verificar a quantidade de energia produzida em relação à garantia física das usinas pertencentes ao MRE, foi criado o Fator de Ajuste da Garantia Física, ou Generation Scaling Factor – GSF. Ele mede a geração hidráulica em relação à garantia física, cujo cálculo é feito mensalmente pela CCEE.

Em maio, atingiu-se uma geração de 85,7% em relação às Garantias Físicas para o ano de 2025:

 

Encargos de Sistema (ESS, ESE, CDE)

Os custos decorrentes da manutenção da confiabilidade e da estabilidade do sistema no atendimento à demanda por energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) são denominados Encargos de Serviço do Sistema (ESS). Estes valores são pagos por todos agentes com medição de consumo registrada na CCEE, na proporção de seu consumo. Os ESS são expressos em R$/MWh.

No mês de junho/2025, somando os Encargos de Serviço do Sistema, dentre as Restrições Operativas e as de Segurança Energética, obteve-se um total de 15,9 milhões: -53% que o mês anterior. Acompanhe como este resultado se solidificou:

 

Previsão Climatológica Trimestral

Neste trimestre, as chuvas diminuem em grande parte da Região Norte. Nas cidades de Manaus-AM e Belém-PA, a média climatológica é igual a 229 mm e 424 mm, respectivamente. Na Região Nordeste, ainda chove entre o leste do Rio Grande do Norte e a Bahia, devido principalmente ao efeito de brisa e à ocorrência de Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL).

Neste trimestre, praticamente não chove em grande parte do Piauí e no oeste da Bahia. No Centro-Oeste, a redução climatológica das chuvas implica no aumento do número de focos de calor e baixos valores de umidade relativa do ar. No Sudeste, as chuvas são bastante escassas, com baixos valores de umidade relativa do ar no oeste de São Paulo e Minas Gerais.

Na Região Sul, as chuvas decorrem principalmente da rápida passagem dos sistemas frontais, variando entre 300 mm e 500 mm no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A entrada de massas de ar frio aumenta neste trimestre, causando declínio de temperatura principalmente nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil e no sul da Região Norte, onde se verifica o fenômeno de friagem. As temperaturas mínimas podem atingir valores abaixo de 0ºC em áreas serranas das Regiões Sul e Sudeste, com ocorrência de nevoeiros, geadas e, em alguns episódios extremos, precipitação de neve. As climatologias de precipitação e temperaturas máxima e mínima, no Brasil, são mostradas a seguir:

ACL cresceu mais de 120% em dois anos

Consumidores no mercado livre de energia passam de 77 mil unidades, expansão é um processo lento, como mostra a experiência portuguesa.

A lei 9074/1995 completa 30 anos nessa segunda – feira, 7 de julho. A legislação trouxe o comando legal que permitia ao governo abrir o mercado livre de energia a partir dos anos 2000. apesar desse tempo de existência, o setor elétrico brasileiro vê o avanço mais acelerado do ambiente livre de contratação somente agora. A CCEE aponta que o ACL cresceu mais de 120% em dois anos em junho, quando comparado com o mesmo mês de 2023, antes do início da abertura à alta tensão.

ANEEL regulamenta gratuidade de 80 kWh mensais para 17 milhões de famílias que recebem Tarifa Social

Para 4,5 milhões de famílias, o desconto será suficiente para zerar a cobrança pelo consumo a partir de 5 de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10/6) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas. 

A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos (veja abaixo).

O que muda? 

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela ANEEL, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto. 

Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia: 

  • para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
  • para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
  • na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
  • o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.

Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100 % para os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os 50 kWh subsequentes. A regra para o consumo total acima de 100 kWh era a mesma expressa acima.

Custo de disponibilidade será reduzido para consumidores trifásicos que usam até 80 kWh 

Para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês, a ANEEL decidiu baixar o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no pagamento pela energia elétrica ficará garantida para esses consumidores. 

Para aqueles que possuem instalações trifásicas, são beneficiados pela Tarifa Social e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh. 

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: 

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício? 

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. 

De onde vêm os recursos para custear os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme definido na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido.  

Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os recursos da CDE têm outras finalidades tais como custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dentre outros.  

O que acontece agora? 

A Medida Provisória começa a valer desde sua publicação, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional. O MME é responsável por acompanhar a tramitação, prestando os esclarecimentos e tirando dúvidas dos demais órgãos do governo, autoridades reguladoras e parlamentares. Os dispositivos da MP que alteram a gratuidade para os consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm vigência a partir de 5 de julho.

ANEEL aperfeiçoa regulamentação da TUSDg para centrais geradoras

Novas regras vão entrar nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) do segmento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10/6), em reunião pública de diretoria, a revisão dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) – Submódulo Tarifas para Centrais Geradoras, para dar tratamento e clareza à definição da TUSDg no momento da transferência das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ( ICG) e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração ( IEGs).

O tema entrou em Consulta Pública (CP13/2025) quando recebeu contribuições no período entre 27 de março e 12 de maio deste ano. Pelo texto aprovado, o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária terá novo parágrafo com o objetivo de endereçar o aprimoramento aprovado. Existem 15 ICGs que são acessadas por 150 centrais geradoras.

Sistemas de micro e minigeração distribuída beneficiam 5,4 milhões de consumidores

Brasil superou em maio os 40 GW de potência instalada. Mais de 3,7 milhões de famílias recebem créditos

Os consumidores brasileiros ultrapassaram em maio a marca de 40 gigawatts (GW) de potência instalada em sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD) – usinas de micro e pequeno porte instaladas por iniciativa de famílias, comércios, fazendas, entre outros. Esse potencial está pulverizado entre 3,6 milhões de sistemas instalados, que beneficiam 5,4 milhões de consumidores com créditos que reduzem o valor da fatura de energia elétrica (conta de luz), entre eles mais de 3,7 milhões de famílias em todo o país. Os dados constam do painel interativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mantido a partir de informações enviadas pelas distribuidoras de energia*. 

Apenas em 2025, foram instalados até maio 356 mil sistemas de MMGD, que acrescentaram 3,8 GW à oferta desses sistemas para a rede elétrica. Aproximadamente 532 mil consumidores passaram a obter créditos pela geração de energia nesses novos sistemas. Por meio da MMGD, o consumidor gera energia elétrica, a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, e injeta na rede de distribuição a energia não utilizada, recebendo créditos para usar nos momentos em que não está gerando, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

Aproximadamente 56 mil sistemas foram instalados em maio, reunindo uma potência de 523,02 megawatts (MW). Começaram a funcionar no mês, em MMGD, 55.557 usinas solares fotovoltaicas e uma usina eólica em Terra Santa/PA. 

São Paulo foi o estado que se destacou de janeiro a maio, tanto em número de sistemas instalados quanto em potência: 60.963 usinas começaram a operar, totalizando 511,48 MW. Minas Gerais foi o segundo estado em expansão de potência em MMGD no período, com 325,89 MW, seguido do Mato Grosso, com 320,47 MW. Em quantidade de instalações, Minas ficou em segundo lugar, com 31.198 novas usinas, e Mato Grosso contabilizou 23.472 instalações.

Fonte: Painel Interativo MMGD

Potência de MMGD no Brasil é de 40,4 GW 

Segundo a ANEEL (dados de 13/06/2025, 11h40), o Brasil contava, até 31 de maio, com 3,59 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, reunindo potência instalada próxima de 40,45 GW. 

Os consumidores residenciais respondem por aproximadamente 80% das usinas em operação (2,9 milhões), o comércio representa 10% das usinas (358,22 mil), e a classe rural responde por 8,57% das usinas em operação (307,59 mil). 

Por que a ANEEL não soma as potências de geração centralizada e de MMGD? 

Porque a energia elétrica produzida é utilizada de modo diferente. No caso da geração centralizada, aquela das grandes usinas em operação comercial, a energia elétrica gerada é comercializada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tanto no ambiente de comercialização regulada (ACR), com preços regulados, como no ambiente de comercialização livre (ACL), considerando inclusive grandes Autoprodutores de Energia Elétrica (APE).  Por outro lado, a energia elétrica produzida pelos sistemas de MMGD é utilizada prioritariamente pelos consumidores proprietários desses sistemas e por outras unidades consumidoras relacionadas a eles, que recebem os créditos pelo excedente dessa geração, na forma de abatimento na fatura de energia elétrica (conta de luz).

Fontes: AGENCIA SENADO – ANEEL – ABRAPCH – CANAL NEGÓCIOS – CANAL ENERGIA –  CNN – ESTADÃO – EXAME – FOLHA – GAZETA DO POVO – OCESC – INFOCLIMA – ONS – MME – NSC TOTAL – PORTAL G1 – PORTAL GLOBO.COM – REVISTA VEJA – VALOR ECONÔMICO