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ICMS: STF forma maioria para reduzir o imposto da energia elétrica e de telecomunicações

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para impedir uma cobrança maior das alíquotas de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e telecomunicações.

O caso tem como base ação apresentada pelas Lojas Americanas (LAME4) contra o Estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores mencionado, contra uma alíquota geral de 17%.

Encerrado na noite de segunda-feira (22), o julgamento feito por meio do plenário virtual do STF tem caráter de repercussão geral – ou seja, a decisão passará a valer para todas as cortes e casos futuros no País, derrubando até mesmo as leis estaduais.

De acordo com cálculo feito pelos estados, a redefinição da alíquota representará uma perda anual de R$ 26,6 bilhões para as contas públicas estaduais. O Estado de Santa Catarina, protagonista do caso, argumenta que a mudança geraria impacto de 32% na arrecadação de ICMS e pode provocar um rombo de R$ 96,6 milhões por mês.

Entretanto, o voto do relator, ministro Marco Aurélio, predominou e com isso, fixou-se a tese de que os Estados devem cobrar uma alíquota de 17%. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, escreveu o relator em seu voto.

Já o ministro Alexandre de Moraes discordou parcialmente do relator. Moraes reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, ele afirmou que o estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor.

Acompanharam Moraes na discordância parcial da aplicação do ICMS os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Suno