

Conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/23, os associados à CCEE deverão calcular, via plataforma disponibilizada pela organização, um fator de alavancagem, que é a medida utilizada pelo mercado avaliar a capacidade financeira das empresas em arcar com os riscos assumidos na comercialização de energia.
Segue o fator de Alavancagem da semana de 14/11
| Agente | CNPJ | FA |
|---|---|---|
| ENERMERCO COM | 30.459.113/0001-10 | 0,025159888200 |
| UHE SENS | 02.444.931/0001-04 | 0,007948246600 |