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Tarifas de Energia de Otimização, de Serviços Ancilares e PLD são fixados para 2022

Para o diretor da Aneel, a privatização das distribuidoras é o que "melhor representa o interesse público". Foto: Estadão


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). A decisão foi tomada na reunião pública da diretoria realizada nesta terça-feira (14/12). Os valores fixados, com vigência a partir de 2022, são:

  • TEO: R$ 14,04/MWh (reais por megawatt-hora);
  • TEOItaipu: R$ 55,70 / MWh (reais por megawatt-hora); e
  • TSA: R$ 8,41/MVArh (reais por megavar-hora).

A TEO é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e a pagar a compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.

A TEOItaipu é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. Conforme disposto na Resolução Normativa nº 858, de 1º de outubro de 2019, a conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.

A TSA serve para remunerar os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.

A diretoria da Agência também delegou à Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) competência para atualizar os limites máximos do PLD a preços de dezembro de 2021, conforme variação do IPCA de novembro deste ano, para vigência em 2022.

O PLD tem dois limites máximos, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 858, de 2019: um limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) e um limite máximo horário (PLDmax_horário). Seus valores iniciais, vigência e a forma de atualização também foram definidos nessa Norma. Os valores previstos para o PLDmax_estrutural e PLDmax_horário (a preços de dezembro de 2021) são respectivamente R$ 646,58/MWh e R$ 1.326,50/MWh.

Ainda conforme essa Resolução, o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2022 ficou em R$ 55,70 / MWh.

*Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)-mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.

Fonte: ANEEL