Informativo Enermerco 1709
12/09/2017
Novo marco regulatório deverá atrasar em cerca de 30 dias, diz MME
21/09/2017
Exibir tudo

Proposta altera rateio da inadimplência na CCEE

Aneel pretende revisar as bandeiras tarifárias

O rateio de valores não pagos nas liquidações do mercado de curto prazo passará a ser proporcional à quantidade de votos de cada agente na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, segundo proposta que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai discutir em audiência pública. A solução apresentada pelo órgão regulador para aperfeiçoar o tratamento a ser dado à inadimplência no MCP também pretende desestimular as ações judiciais, ao propor a aplicação de juros e multa sobre pagamentos suspensos provisoriamente, no momento em que houver a suspensão das liminares.

Rateio da Inadimplência

O assunto foi discutido na semana passada na reunião mensal do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. Participantes do CMSE defenderam na ocasião uma solução urgente para evitar que as incertezas provocadas pela paralisação do mercado se reflita em preços mais altos nos leilões de energia do ambiente regulado previstos para 2017.

A divisão dos débitos em aberto de acordo com os votos dos agentes é vista pela Aneel como a melhor solução do ponto de vista técnico. “Na prática, a gente está antecipando um processo que já ocorre no desligamento [de associados punidos por inadimplência]”, explica o diretor Tiago Correia.

A ideia é de que, uma vez apurados os valores pendentes de pagamento, a CCEE informe, na data da liquidação, o total a ser pago por todos os associados, na proporção de votos de cada um, e faça a retenção de créditos. Na divisão dos valores não pagos, é possível que credores tenham que aportar recursos na liquidação financeira, caso o total a receber seja menor que a participação no rateio da inadimplência.

Posicionamento da Aneel

Para os técnicos da Aneel, o processo dispensa a necessidade de ajustes nas contabilizações seguintes, evita a postergação do recebimento de créditos e a contaminação dos índices apurados de valores mensais não quitados. Isso porque, finalizada a liquidação, as dívidas serão tratadas bilateralmente, e os encargos repassados ao credores.

A agência defende tratamento equivalente para pagamentos suspensos por decisão judicial e para débitos não quitados na data estabelecida, porque ambos oneram os credores. Correia explica que a proposta busca dar mais racionalidade econômica à liquidação e ao rateio dos créditos, e lembra que “judicializar” a questão sai mais barato que ficar inadimplente. A maior parte da inadimplência na CCEE é resultante da decisões contra o pagamento dos custos do déficit de geração das hidrelétricas com contratos no mercado livre. Algumas decisões protegem os próprios devedores, enquanto outras evitam que alguns agentes paguem pelo custo dos inadimplentes.

Outro ponto que a agência vai colocar para discussão conceitual na audiência pública é a proposta de separação dos encargos de energia do processo de liquidação do MCP. A ideia de contabilização em separado do valor dos Encargos de Serviços do Sistema é defendida pela Abraget, que representa os geradores termelétricos, e pela Petrobras.

Datas e fases da Audiência

A audiência será realizada em duas fases distintas: na primeira fase, com início em 14/9/2017 e término em 28/10/2017, serão submetidas a Nota Técnica nº 144/2017-SRM/ANEEL e Minuta de Resolução Normativa para contribuições; e na segunda fase, com início em 1/11/2017 e término em 15/11/2017, serão disponibilizadas manifestações relativas exclusivamente às contribuições recebidas na primeira fase da Audiência.

As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail: ap050_2017@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF. Assim, os interessados não poderão contribuir à proposta da ANEEL (o que ocorreu na primeira fase), mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais.

Fonte: Canal Energia